O licenciamento ambiental é obrigatório para toda agroindústria. - Procedimento de controle prévio, em que licencia a localização, instalação e operação do empreendimento - Tipos de Licenças: Licença Prévia (LP); Licença de Instalação (LI); Licença de Operação (LO). Agroindústrias consideradas de baixo impacto ambiental - Tem procedimento especial e simplificado de licenciamento – Resolução do CONAMA n° 385/2006. Conceito de pequena agroindústria de baixo impacto: • Área construída de até 250 m²; • Beneficie e/ou transforme produtos provenientes de explorações agrícolas, pecuárias, pesqueiras, aquícolas, extrativistas e florestais não-madeireiros, abrangendo desde processos simples, como secagem, classificação, limpeza e embalagem, até processos que incluem operações físicas, químicas ou biológicas, de baixo impacto sobre o meio ambiente. • Os abatedouros limites de: Animais de grande porte: até 03 animais/dia; Animais de médio porte: até 10 animais/dia; Animais de pequeno porte: até 500 animais/dia; Pescados: até 1.500 kg de pescados por dia.